DECRETO Nº. 8.564/2022 IPTU

Escrito por em 22 de março de 2022

DECRETO Nº. 8.564/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREZINHO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o exíguo prazo para a distribuição dos carnês do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU;
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado para o dia 08 de abril de 2022 o vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, exercício financeiro de 2022, em parcela única, com descontos previstos no Decreto Municipal nº 8.421, de 20 de dezembro de 2021, bem como a primeira parcela, caso o contribuinte opte pelo parcelamento.
Art. 2º. Os bancos credenciados ficam autorizados a procederem ao recebimento do tributo, sem cobrança de multa e juros e, no caso de pagamento em cota única, com a aplicação do desconto devido, até a data constante do art. 1º deste decreto.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio São Sebastião, Gabinete do Prefeito Municipal de Jacarezinho, em 21 de março de 2022.
Marcelo José Bernardeli Palhares
Prefeito Municipal
Fonte Prefeitura de Jacarezinho

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