NO NATAL, SACERDOTES PODERÃO CELEBRAR ATÉ 4 MISSAS

Escrito por em 21 de dezembro de 2020

Mais Missas para favorecer a participação dos fiéis. É o que se lê no decreto publicado na quarta-feira, 16 de dezembro, no site da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, assinado pelo cardeal prefeito Robert Sarah e pelo secretário, o arcebispo Arthur Roche.

“Dada a situação desencadeada pela propagação mundial da pandemia – lê-se no texto da disposição – em virtude das faculdades atribuídas a esta Congregação pelo Santo Padre Francisco, de bom grado concedemos ao Ordinário local – por motivos da persistência do contágio geral com a chamada Covid -19 – para permitir este ano, durante o período de Natal, celebrar quatro Missas no dia de Natal (25 de dezembro), no dia de Maria Santíssima Mãe de Deus (1° de janeiro) e na Epifania (6 de janeiro), aos sacerdotes residentes em suas dioceses, sempre que o considerarem necessário para o benefício dos fiéis …”.

De acordo com o Código de Direito Canônico, em caso de escassez de sacerdotes, o bispo “pode permitir que os sacerdotes, por justa causa, celebrem duas vezes ao dia e também, se a necessidade pastoral o exigir, três vezes aos domingos e festas de preceito”.

Três, portanto, é o número máximo. Agora com este decreto, e somente por ocasião destas festas muito particulares em tempos de pandemia, acrescenta-se para os dias de Natal, do primeiro do ano (festa de Maria Santíssima Mãe de Deus) e da Epifania a possibilidade de celebrar também uma quarta Missa, para multiplicar as possibilidades dos fiéis participarem sempre em plena conformidade com as normas anticovid.

O Decreto

Com informações do Vatican News

Foto de capa Roberto Carlos


Opinião dos leitores

Deixe uma resposta


Educadora 90.9

Jacarezinho

Current track

Title

Artist

     Uma Emissora da Rede Educadora de Comunicação e Evangelização.

Background